Perguntas e Respostas

01 – O que é PREVBIGUAÇU?
R- É a Unidade Gestora do Regime Própria de Previdência Social do Município de Biguaçu.

02 – Quem está vinculado ao PREVBIGUAÇU?
R- Todos os servidores públicos titular de cargo efetivo, o inativo e seus dependentes de todos os poderes, órgãos e entidades do Município de Biguaçu.

03 – Quem são os Beneficiados do Regime Previdenciário Municipal?
R – O próprio servidor;
– O cônjuge ou companheiro do servidor;
– O filho do servidor, ou equiparado, não emancipado, menor de 21 anos de idade ou inválido;
– Os pais do servidor, desde que comprovem dependência econômica do participante;
– O irmão do servidor não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos de idade ou inválido, desde que comprove dependência econômica e financeira do participante.

04 – O servidor amparado por RPPS poderá ser vinculado ao RGPS?
R- O servidor titular de cargo efetivo, amparado por regime próprio, somente será vinculado ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS mediante previsão expressa em lei do respectivo ente ou pela revogação de lei ou dispositivos de lei que asseguravam a concessão dos benefícios aposentadoria e pensão por morte.

05 – Os Servidores Municipais aposentados antes da criação do Regime Próprio Previdenciário recebem por este regime ou diretamente do município?
R – É necessário verificar se a lei que instituiu o regime próprio definiu o Tesouro ou o fundo previdenciário como responsável pelo pagamento dos benefícios, bem como verificar se esta decisão está respaldada no cálculo atuarial do Município. Se a lei não tratar expressamente da questão, é necessário esclarecer com o atuário que elaborou os cálculos de forma que a solução adotada esteja em consonância com o equilíbrio atuarial.

06 – A aposentadoria integral é para todos os Servidores?
R – Não, apenas algumas regras preveem a integralidade de proventos, isto é 100%, que poderá ser idêntico ao último salário ou calculado pela média das remunerações de contribuição. A partir de 1º de janeiro de 2004 a regra geral é que os servidores se aposentem comum valor correspondente às suas contribuições. A média é calculada da mesma forma que no INSS, ou seja, são consideradas 80% das maiores remunerações de contribuição de todo o período contributivo desde julho de 1994 (data que passou a vigorar o Real como moeda oficial).

07 – O que é direito adquirido?
R – O direito adquirido à aposentadoria somente ocorre quando o servidor preencher todas as condições para se aposentar segundo determinada legislação. Mesmo que esta lei venha a ser revogada (como ocorreu em 15/12/1998 e em 31/12/2003) o servidor fará jus à aposentadoria pelas regras anteriores.

08 – O que é paridade?
R – A paridade somente é possível aos servidores que ingressaram no serviço público até 31/12/2003 e representa que toda vez que o servidor ativo tiver um reajuste, o inativo também terá este reajuste. Para os demais servidores, o reajuste será idêntico ao do INSS.